TCE-RJ prorroga suspensão de prazos para processos físicos
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) informa que foi prorrogada a suspensão dos prazos processuais dos processos físicos até o dia 26 de junho de 2020, observando o disposto nos parágrafos 1º a 4º do artigo 15 do Ato Normativo nº 186, de 16 de março de 2020. O Ato Normativo Conjunto nº 009/2020 é assinado por todos os conselheiros da Corte de Contas Fluminense e entra em vigor nesta segunda-feira (15/06/2020).
O documento leva em consideração os estudos, em andamento, visando à proposição de um plano de retomada das atividades presenciais do TCE-RJ, tendo como referência a Resolução nº 322 do Conselho Nacional de Justiça, publicada em 1º de junho de 2020, e o Ato Normativo Conjunto nº 25 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, de 11 de junho de 2020.
Confira o documento na íntegra
Por: Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro
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